Os documentos necessários para fins de homologação das rescisões contratuais serão os seguintes:
I) - O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
II) - A carteira de trabalho com anotações devidamente atualizadas;
III) -O registro do empregado em livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios do registro de empregados, quando informatizado nos termos da Portaria de nº. 3.226/91 do MTPS;
IV) – Livro ponto, cartão ponto mecânico ou qualquer meio eletrônico de registros de horários, dos últimos 02(dois) anos;
V) – Envelope ou folha de pagamento dos últimos 02 (dois) anos;
VI) – Comprovante do aviso prévio ou pedido de demissão em 03 (três) vias;
VII) – Comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS dos últimos 02 (dois) anos;
VIII) – Guias do Seguro Desemprego, quando da rescisão de contrato sem justa causa;
IX) – Cópia original e fotocópia da GRR (Guia de Recolhimento Rescisório) da multa e o correspondente extrato analítico da conta vinculada do empregado ao FGTS;
X) – Atestado Demissional em 03 (três) vias, fornecido por profissionais da área da Medicina do Trabalho;
XI) – Comprovantes dos recolhimentos das contribuições sindicais e assistenciais relativas aos empregados e do empregador dos últimos 02(dois) anos;
XII) – Carta Preposto ou Procuração em caso de não presença do empregador;
XIII) – Comprovantes dos descontos referentes a convênios ou adiantamentos que serão efetuados por ocasião da rescisão contratual;
XIV) – Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual (comissão, média das horas extras, adicionais devidos, etc.).