Empresas do setor lojista que abrirem na terça-feira de carnaval deverão conceder folga



Conforme Convenção Coletiva de Trabalho, referente o horário para o ano de 2019, entre o Sidicomerciários e o Sindilojas, as empresas que abrirem suas lojas e utilizarem a mão de obra de empregados, na terça-feira de carnaval, deverão realizar a compensação das horas trabalhadas, concedendo uma folga.

Todos os anos a terça-feira de carnaval era garantido como feriado em Erechim para o setor lojista, através da convenção coletiva de trabalho, firmada com o Sindicomerciários e Sindilojas, mas na última convenção houve esta liberdade das lojas abrirem, concedendo a compensação das horas aos empregados.

Houve muito debate nas últimas reuniões de negociação com o Sindilojas, para estabelecermos a Convenção do Horário para 2019, onde a direção do Sindicomerciários, não mediu esforços para o fechamento de todas as lojas do comércio lojista na terça-feira de carnaval, mas levando em conta um projeto aprovado do horário livre de autoria do Vereador Araújo, buscamos o diálogo e representatividade das duas entidades e chegamos a este entendimento, ”disse Anelise Michalski, presidente do Sindicomerciários”.

Muitas lojas do comércio não abrirão na terça-feira de carnaval, pois segundo proprietários e gerentes este período de carnaval não é um momento que compensa tal abertura, pois neste momento muitos viajam e se divertem e não estão focados em fazer compras.

Apesar de muita gente pensar ao contrário, o Carnaval (terça-feira) não é feriado nacional e, portanto, considerado dia normal de trabalho. Por isso, com exceção do setor lojista em Erechim que mantém a vantagem da compensação das horas aos empregados, os outros setores do comércio, podem funcionar nos seus horários normais e os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação aos demais dias de trabalho. Neste ano, o Carnaval será comemorado de 02 (sábado) a 05 de fevereiro (terça-feira).

A Quarta-Feira de Cinzas também é entendida como ponto facultativo. Ou seja, o horário de trabalho é considerado normal, cabendo ao empregador decidir quais serão os períodos de funcionamento de seu comércio.